CARTÃO DE DESCONTO

O LABORATÓRIO JOÃO PAULO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA., com sede social no município de Betim, Minas Gerais, Avenida Governador Valadares, 471, sala 107, Centro, CEP 32600-125, com contrato social de constituição arquivado na Junta Comercial 20.257.283/0001-69, aqui denominada simplesmente ADMINISTRADORA, e a pessoa indicada e qualificada na Ficha de Inscrição ao Cartão (Anexo I), aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, celebram entre si o presente Contrato de Adesão, que se regerá pelas Cláusulas Gerais aqui estabelecidas e pelas Cláusulas Especiais constantes da Ficha de Inscrição, anexa:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

 O CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS É UM CARTÃO DE DESCONTO E BENEFÍCIOS, NÃO É PLANO DE SAÚDE.

O CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por nossos parceiros ou plano de saúde. Todos os serviços utilizados serão pagos pelo usuário diretamente ao prestador do serviço..O CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS oferece apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.cartaosaudevivamais.com.br.

Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:

a) CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS é um cartão de descontos, pessoal e intransferível, que garante aos seus portadores descontos especiais em consultas médicas, valores de exames e outros serviços, conforme rede credenciada disponível no endereço eletrônico: www.cartaosaudevivamais.com.br, junto a uma rede de prestadores de serviços credenciados pela ADMINISTRADORA.

b) Contratante – É o titular do cartão, signatário da Ficha de Inscrição e deste Contrato, responsável financeiro pelas obrigações decorrentes da adesão;

c) Usuário – Entende-se como usuário o próprio titular do cartão e aqueles por ele indicados como dependentes na Ficha de Inscrição;

d) Dependente – É todo aquele indicado pelo titular na Ficha de Inscrição como usuário do CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS, ao qual será fornecido cartão adicional;

e) Ficha de Inscrição – É o documento (Anexo) cpm os dados pessoais do CONTRATANTE, pelo qual ele manifesta a sua adesão e aceitação das Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento, indica os dependentes e faz a opção pela periodicidade da taxa de manutenção, e que por ele assinado comprova a celebração do contrato para todos os fins legais e de direito;

f) Rede Credenciada – É o conjunto dos prestadores de serviço conveniados com a ADMINISTRADORA para a concessão do desconto aos beneficiários do CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS.

g) Desconto – É o benefício usufruído pelos portadores do CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS, quando do pagamento aos prestadores de serviços da rede credenciada no site www.cartaosaudevivamais.com.br;

h) Prestador de Serviço – É o profissional médico, psicólogo, fisioterapeuta, dentistas, nutricionistas, dentre outros, credenciados pela ADMINISTRADORA.

i) Taxa de Adesão – É o valor cobrado do CONTRATANTE no ato da adesão ao CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS, com mensalidades de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE.

j) Manual de Orientação do Usuário – É o folheto ou manual disponível no endereço eletrônico www.cartaosaudevivamais.com.br contendo instruções de uso do CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS e a Rede Credenciada de Prestadores de Serviços, disponível ao CONTRATANTE no site www.cartaosaudevivamais.com.br.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO CONTRATO

2.1. Pelo presente contrato a ADMINISTRADORA oferece ao CONTRATANTE e dependentes uma rede de prestadores de serviços nas áreas de saúde (compreendendo médicos em diversas especialidades, psicólogos, fisioterapeutas, exames); e demais áreas, por ela selecionadas e credenciadas, indicados no endereço eletrônico www.cartaosaudevivamais.com.br, com o objetivo de oferecer descontos nos preços praticados pelos CREDENCIADOS.

2.2. Não há compromisso de oferecer credenciamento em todas as áreas, especialidades, exames e tratamentos.

2.5. A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de a qualquer tempo excluir da rede credenciada algum prestador de serviço e especialidade médica, ou incluir novos, mediante simples atualização do portal eletrônico www.cartaosaudevivamais.com.br.

2.6. No caso de atendimento fora da rede credenciada o USUÁRIO não poderá, em hipótese alguma, reclamar o benefício do CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS.

2.7. O CONTRATANTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, instruções de acesso ao site www.cartaosaudavivamais.com.br, onde contém, informações sobre a rede credenciada. Havendo mudança ou substituição dos prestadores de serviços conveniado, a Administradora informa que a lista contendo a rede credenciada atualizada poderá ser acessada no endereço eletrônico www.cartaosaudevivamais.com.br.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTRATANTE E DOS DEPENDENTES

3.1. O CONTRATANTE do CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS, que figura como parte no presente Contrato, será o responsável pelo pagamento das mensalidades.

3.1.1. Toda e qualquer questão entre as partes com base no presente contrato, ainda que relacionada a dependentes, será tratada única e diretamente pelo CONTRATANTE junto à ADMINISTRADORA.

3.2. Na Ficha de Inscrição (Anexo), que será por ele assinada, o CONTRATANTE poderá indicar os dependentes para recebimento de cartão adicional.

3.3. O CONTRATANTE poderá incluir novos dependentes, mediante o pagamento mensal do correspondente adicional das taxas devidas.

3.4. O cartão de identificação fornecido ao CONTRATANTE e dependentes é pessoal e intransferível, com prazo de validade correspondente a 5 (cinco) anos, devendo ser apresentado aos prestadores de serviços da rede credenciada para dar direito ao benefício do desconto, juntamente com o documento de identidade do portador. No caso de o cartão não ser apresentado, ou de ter expirado o seu prazo de validade, o atendimento será considerado particular.

3.5. Cabe ao CONTRATANTE retirar no escritório da ADMINISTRADORA ou nas unidades do Laboratório João Paulo, os cartões de identificação, seu e dos dependentes, ficando sob a sua responsabilidade a entrega dos cartões aos respectivos titulares.

3.6. Em caso de extravio ou necessidade de emissão da segunda via do cartão de identificação, será cobrada nova taxa de emissão do Cartão de Identificação do usuário.

3.7. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE manter a ADMINISTRADORA informada sobre quaisquer alterações no cadastro.

CLÁUSULA QUARTA: DO DESCONTO

4.1. O desconto que o USUÁRIO fará jus é variável por prestador de serviço credenciado.

O percentual de desconto previsto nos itens 4.1 e 4.2 poderão ser alterados a qualquer momento (reduzido ou aumentado), a depender da negociação da ADMINISTRADORA com os prestadores de serviços da rede credenciada.

CLÁUSULA QUINTA: DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

5.1. Os usuários escolherão livremente os prestadores de serviços disponibilizados na rede credenciada pela ADMINISTRADORA e com eles contratarão os honorários e preços dos serviços utilizados, efetuando lhes o pagamento, diretamente, usufruindo, contudo, do desconto proporcionado pelo CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS.

5.2. A ADMINISTRADORA não assume qualquer responsabilidade pelos serviços realizados pelos prestadores de serviço e nem pelo pagamento dos honorários e preços que lhes são devidos.

5.3. O pagamento da consulta médica dá direito a uma consulta de revisão, se necessária, a critério do profissional, independentemente de novo pagamento.

5.4. O atendimento dos USUÁRIOS será condicionado à rotina interna e à agenda de atendimento de cada prestador de serviço disponibilizado pela rede credenciada.

5.5. Sem prejuízo do disposto no item 5.2, supra, os USUÁRIOS poderão, no prazo de 30 (trinta) dias, formular reclamação à ADMINISTRADORA, quanto a valores cobrados pelos prestadores de serviços da rede credenciada, fornecendo os documentos que comprovem a cobrança e o pagamento, se já efetuado.

5.5.1. Recebida a reclamação, a ADMINISTRADORA terá o prazo de 7 (sete) dias úteis par dar uma resposta ao usuário.

5.5.2. No caso de ser constatada a cobrança, pelo prestador de serviço, em desacordo com o compromisso por ele assumido no ato de credenciamento, a ADMINISTRADORA diligenciará para que faça restituição do excesso, sob pena de descredenciamento do prestador em caso de reincidência.

CLÁUSULA SEXTA: DA ADESÃO E DA TAXA DE ADESÃO

6.1. Ao aderir ao CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS, obriga-se a pagar, por si e por seus beneficiários, à ADMINISTRADORA, a título de remuneração, uma taxa administrativa mensal de manutenção no valor indicado na ficha de Inscrição (Anexo).

6.2. O valor da taxa administrativa de manutenção poderá ser reajustado anualmente pela variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas) + CCO (Correção de Custo Operacional). Qualquer reajuste na taxa administrativa será informado ao CONTRATANTE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio avisos que serão divulgados no endereço eletrônico www.cartaosaudevivamais.com.br.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA CARÊNCIA

7.1. O benefício (desconto) será imediato à formalização do contrato, com o pagamento das taxas correspondentes, salvo no caso de o USUÁRIO já haver iniciado tratamento na categoria particular, caso em que prevalecerão os preços ajustados com os prestadores de serviços, sendo-lhe facultado optar por outro prestador de serviço para fazer jus ao benefício.

A realização dos Checkup’s gratuitos, estão vinculados ao pagamento anual, antecipado.

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da do início do pagamento da taxa de administração mensal. A sua renovação se dará automaticamente através do pagamento da mensalidade mensal após o período.

8.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura na sede da ADMINISTRADORA.

8.3. A desistência do contrato após 7 (sete) dias da data da adesão ou da renovação não dá direito à devolução de qualquer valor pago à ADMINISTRADORA.

A falta de pagamento das mensalidades, cessarão os benefícios de desconto, imediatamente, que serão reativados 48 horas após a regularização dos valores pendentes.

CLÁUSULA NONA: DECLARAÇÃO FINAL

9.1 O CONTRANTE declara que foi devidamente esclarecido e que está de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como que está ciente de que o CARTÃO SAÚDE VIVA MAIS NÃO É PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Todos os serviços utilizados serão pagos pelos usuários diretamente ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que endereço eletrônico www.cartaosaudevivamais.com.br.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Betim (MG), para resolver qualquer litígio entre as partes com base no presente contrato.